Qualquer atividade que envolva a intervenção em APP – Área de Preservação Permanente, supressão de vegetação nativa e corte de árvores isoladas depende da autorização do órgão regulador (CETESB). Existem procedimentos que se enquadram em licenças simplificadas, como por exemplo, o VRA (Via Rápida Ambiental).
Caso as atividades forem realizadas sem a devida autorização, a área fica sujeita a sofrer uma “Multa Ambiental”, por meio do AIA – Auto de Infração Ambiental. Nestes casos são abertos processo administrativo com multa financeira e obrigação de recuperação ambiental.
A New Ambiental possui como premissas básicas a qualidade nos serviços prestados, respeito irrestrito nas relações profissionais e ao meio ambiente, assim como o cumprimento das legislações vigentes em âmbito rural e ambiental, que são os principais alicerces para a excelência nos serviços prestados aos nossos clientes.